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“Preservar a História da nossa cidade. Um dever de todos os goianienses!”


Se você possui fotos ou documentos conciderados histórico, para goiâinia, envie-nos para que seja juntado ao nosso acervo já existente entre em contato : 6235248620 ou arquivogeralgoiania@gmail.com

O que é

Criado com o objetivo de abrigar em um único local os documentos e
processos produzidos e recebidos pelos órgãos da prefeitura, o Arquivo Geral do
Município de Goiânia, unidade vinculada a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos (Smarh), começou a funcionar em 1956.
Sendo atualmente, o principal responsável pela guarda, controle e conservação
dos documentos do município, o Arquivo Geral, localizado na Avenida Nazareno Roriz,
nº1122, na Vila Aurora, possui em seu espaço 338 estantes de aço e mais outras 240 de
madeira, que abrigam cerca de dois milhões de processos de servidores municipais e
documentos referentes à história e governos da cidade de Goiânia.

A área ocupada pelo Arquivo Geral é de 665 metros quadrados. Um espaço
que durante sete anos receberá os documentos vindos de vários órgãos da prefeitura.

Texto: Líllyan Lacerda


Ao Arquivo Geral, compete:
  1. executar serviços de arquivo intermediário e permanente de documentos da Prefeitura Municipal de Goiânia, sob sua responsabilidade;
  2. orientar os serviços de arquivo corrente dos órgãos e entidades municipais;
  3. disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente;
  4. estabelecer sistemas de arquivamento de documentos que possibilitem a sua localização imediata e favoreçam a sua conservação;
  5. registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo intermediário sob sua responsabilidade;
  6. promover inventário da massa documental reunida pela Prefeitura Municipal de Goiânia no Arquivo Geral;
  7. orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de dano e extravio.
  8. fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade;
  9. promover o atendimento às solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados;
  10. prestar informações Às autoridades municipais sobre assuntos contidos em documentos arquivados;
  11. propor, de acordo com a Tabela de Temporalidade fixada para os documentos da Prefeitura Municipal de Goiânia, a incineração dos mesmos.
    Fonte :SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
    RECURSOS HUMANOS - SMARH
    Decreto n.º 202, de 31 de janeiro de 2000. 
    "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de
    Administração e Recursos Humanos".
     
    CAPÍTULO I  Art. 11


SECRETARIA  MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

                                               (MINUTA) PORTARIA - SMARH           05 /2008

                                   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS,    no uso de suas atribuições legais, visando à eficiência e qualidade de armazenamento dos documentos produzidos, recebidos e acumulados pela municipalidade, junto ao Arquivo Geral,

                                    RESOLVE:

I - O acervo documental a ser transferido para o Arquivo Geral, deverá estar devidamente selecionado, classificado e organizado;
II - Os processos ou documentos deverão serem encaminhados de preferência, na sua  totalidade do assunto gerados a cada ano, obedecendo as idades estabelecidas para as fases corrente, ou seja, permanecendo no endereço de origem pelo prazo determinado pela tabela de temporalidade.    05 (cinco anos).
III - O Arquivo Geral, não mais receberá documentos em pasta AZ, cabendo a cada Secretaria onde foram produzidos ou recebidos, o acondicionamento em caixas que não excedam as dimensões padronizadas os. Ou seja tamanho de (CAIXA ARQUIVO).
IV - Cada volume, caixa , deverá conter identificação externa relativa ao ano, mês, assunto e órgão de origem, exclui-se “assuntos diversos”.
V - O encaminhamento será acompanhado de relação "remessa" em 2(duas) vias.
VI - Obedecer ao cronograma de recebimento de documentos estabelecido pelo Arquivo Geral, por secretaria.
VII - Não devem ser encaminhados ao Arquivo Geral:
a)      Documentos cujos assuntos não estão encerrados, em litígio ou em andamento;
b)      Documentos consultados com  frequência como leis, regulamentos, manuais, plantas e similares.
c)      Documentos que servem de instrumentos de consulta como catálogos, índices, listas, relatórios e similares.
d)      Segue anexo cronograma de recebimento de documentos.

DÊ-SE CIÊNCIACUMPRA-SE.

           
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA GOIÁS, aos  25    dias do mês de Julho de 2.008.




                                               JORGE DOS REIS PINHEIRO
Secretário de Administração e Recursos Humanos


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